Novo Horário Expediente

 

Publicado em: 04/07/2023 08:04

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Novo Horário Expediente

Novo horário das 8h as 14h

DECRETO Nº 122

De 30 de junho de 2023.

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE

DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

 

O Prefeito Municipal de Douradina/PR, no uso das atribuições

que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no

Decreto nº 121/2023, que dispõe sobre a adoção de medidas

administrativas para contenção de gastos públicos no âmbito

do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1º. O horário de expediente das repartições públicas

municipais da Administração Direta será das 08h às 14h.

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se

aplica aos serviços de urgência e emergência e aos demais

serviços essenciais, em especial os serviços prestados no

Pronto Atendimento Municipal, no transporte de pacientes,

no transporte escolar e nas instituições de ensino.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, vigorando até 31/09/2023.

Douradina/PR, 30 de junho de 2.023.

Oberdam José de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 181

De 20 de setembro de 2023.

 

Publicado no Jornal Umuarama Ilustrado

Edição nº: 12.833

Pg.: B-03

Data: 21/09/2023

 

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

 

 

O Prefeito Municipal de Douradina/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no Decreto nº 121/2023 e a necessidade de manutenção das medidas administrativas para contenção de gastos públicos no âmbito do Poder Executivo,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. O horário de expediente das repartições públicas municipais da Administração Direta será das 08h às 14h.

 

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de urgência e emergência e aos demais serviços essenciais, em especial os serviços prestados no Pronto Atendimento Municipal, no transporte de pacientes, no transporte escolar e nas instituições de ensino.

 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31/12/2023.

 

Douradina/PR, 20 de setembro de 2.023.

 

 

 

 

Oberdam José de Oliveira

Prefeito Municipal