DECRETO Nº 122
De 30 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE
DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O Prefeito Municipal de Douradina/PR, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no
Decreto nº 121/2023, que dispõe sobre a adoção de medidas
administrativas para contenção de gastos públicos no âmbito
do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º. O horário de expediente das repartições públicas
municipais da Administração Direta será das 08h às 14h.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se
aplica aos serviços de urgência e emergência e aos demais
serviços essenciais, em especial os serviços prestados no
Pronto Atendimento Municipal, no transporte de pacientes,
no transporte escolar e nas instituições de ensino.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, vigorando até 31/09/2023.
Douradina/PR, 30 de junho de 2.023.
Oberdam José de Oliveira
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 181
De 20 de setembro de 2023.
Publicado no Jornal Umuarama Ilustrado Edição nº: 12.833 Pg.: B-03 Data: 21/09/2023 |
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O Prefeito Municipal de Douradina/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no Decreto nº 121/2023 e a necessidade de manutenção das medidas administrativas para contenção de gastos públicos no âmbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º. O horário de expediente das repartições públicas municipais da Administração Direta será das 08h às 14h.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de urgência e emergência e aos demais serviços essenciais, em especial os serviços prestados no Pronto Atendimento Municipal, no transporte de pacientes, no transporte escolar e nas instituições de ensino.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31/12/2023.
Douradina/PR, 20 de setembro de 2.023.
Oberdam José de Oliveira
Prefeito Municipal