Unidades de Conservação de Uso Sustentável
Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Entende-se como “uso sustentável” a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Unidades de Conservação de Proteção integral
As áreas nativas preservadas totalizam cerca de 678 hectares, transformada em estação ecológica e reserva biológica.
Todo o repasse do que ICMS ecológico serão destinados para áreas como: saúde, educação, meio ambiente, entre outros, além da preservação ambiental.
A criação da estação ecológica chamada por Oswaldo Formighieri e leony Therezinha Pacheco Formighieri ocorreu pela aprovação da lei municipal 2.304 de abril de 2022, com uma área de 322,30 hectares. Já a reserva biológica Dr. Moacyr Loures Pacheco e Erydan Bastos Pacheco foi criada através da lei municipal 2.303 também em abril de 2022 por aprovação dos vereadores. As duas propriedades localizadas na fazenda rica flora ficam a 13 quilômetros do centro de Douradina.
A gestão tem o compromisso com meta de cuidar e zelar das duas matas, transformadas em reservas, além de aplicar a lei de crimes ambientais em qualquer caso de Infração.
PLANO DE MANEJO - Estação Ecológica
PLANO DE MANEJO - Reserva Biológica
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Vídeo da Unidade de Conservação - ICMS Ecológico, - Clique aqui
Contatos
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Fone: 3663 1479
E-mail: meioambiente@douradina.pr.gov.br
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