Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Promoção Social - Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Secretário de Governo tem por finalidade a coordenação e controle das atividades voltadas à assistência social, e a geração de emprego e oportunidades de trabalho competindo-lhe diretamente e por meio de seus departamentos e divisões.
Atender aos munícipes com relação aos serviços sociais municipais prestados; registrar e acompanhar as demandas de serviços sociais existentes no Município; promover os meios necessários à estruturação e manutenção dos bancos de dados municipais e cadastro de seus usuários; avaliar a qualidade dos serviços prestados, conforme os índices de desempenho do atendimento ao cidadão; coordenar e executar os cursos profissionalizantes oferecidos pela administração municipal à população carente; promover a aquisição dos materiais e utensílios a serem utilizados nos cursos oferecidos; definir as políticas públicas na área de promoção humana e bem estar social; elaborar, implementar e acompanhar os programas e projetos sociais; atuar na proteção social de famílias em situação de risco; promover a política habitacional do município; desenvolver programa de acolhimento familiar; desenvolver programa de proteção da criança e do adolescente; promover a intersetorialidade e a interinstitucionalidade para a implementação de políticas sociais; elaborar e executar programas sob a forma de convênios junto à união, estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando a política de cooperação e intercâmbio institucional; elaborar políticas públicas de assistência social; gerenciar a rede de assistência social; divulgar os resultados da implementação da política social; executar, programas que priorizem a criança e o adolescente, a maternidade, o idoso, a integração da pessoa portadora de deficiência, a geração de renda, o desenvolvimento comunitário e institucional e o atendimento às emergências sociais; Incentivar projetos comunitários de iniciativa pública e privada através de convênios de cooperação técnico-financeira na condução de ações no campo social; atendimento e monitoramento dos benefícios de ação continuada; promover atividades relativas à concessão de benefícios pontuais, de acordo com as demandas que se apresentem na comunidade; estruturar, dentro do território municipal, as ações voltadas aos Programas: Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, entre outros; gerenciar as ações voltadas às famílias carentes por intermédio do CRAS — Centro de Referência da Assistência-Social; planejar e promover os programas de capacitação profissional, para a geração de emprego e renda; fomentar a geração de emprego, melhoria das condições de trabalho e aumento de renda para a população carente; exercer outras competências correlatas.
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – 3663-1344
Rua Osvaldo Ribeiro 218, Jardim Padre Ivo.
E-mail: crasdouradina@yahoo.com.br
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CONSELHO TUTELAR – 3663-2013
Rua Osvaldo Ribeiro, 80,
E-mail: conselhotutelardouradina@hotmail.com
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COMPRA DIRETA – 3663-1327
Rua Osvaldo Ribeiro, 245,
E-mail: josealsir@gmail.com
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