UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO INTEGRAL MUNICÍPIO DE DOURADINA — PARANÁ
O Município de Douradina instituiu duas unidades de conservação, através das Leis Municipais Nº 2.303 e 2.304 de abril deste ano 2022, preservando uma área superficial de 6.782.400 (seis milhões, setecentos e oitenta e dois mil e quatrocentos) metros quadrados de floresta nativa, pertencente à Floresta Estacional Semidecidual, integrante do bioma Mata Atlântica.
As Unidades de Conservação Municipais têm por objetivo a preservação dos recursos naturais existentes para as presentes e futuras gerações, com a conservação o Município passa a fazer jus ao ICMS Ecológico, gerando receita que pode ser aplicada na saúde, educação e demais áreas do Município. Além dos benefícios monetários, a comunidade passa a ter benefícios indiretos pela preservação destas Unidades. Cabe ressaltar que as categorias Estação Ecológica e Reserva Biológica são permissíveis à elaboração de pesquisas científicas junto a instituições de pesquisa, educação ambiental junto à comunidade, etc.
Estação Ecológica Municipal Oswaldo Formighieri e Leony Therezinha
Pacheco Formighieri
Vínculo: ICMS Ecológico por Biodiversidade — Instituto Água e Terra — IAT.
Aspectos Legais: Lei Municipal Nº 2.304 de 13 de abril de 2022.
Tipologia Florestal: Floresta Estacional Semidecidual.
Area: 322,30 Hectares.
Unidade Gestora: Município de Douradina — Paraná.
Reserva Biológica Municipal Dr. Moacyr Loures Pacheco e Erydan Bastos
Pacheco
Vínculo: ICMS Ecológico por Biodiversidade — Instituto Água e Terra — IAT.
Aspectos Legais: Lei Municipal Nº 2.303 de 13 de abril de 2022.
Tipologia Florestal: Floresta Estacional Semidecidual.
Area: 355,94 Hectares.
Unidade Gestora: Município de Douradina — Paraná.
Abaixo segue o arquivo completo do Material que foi disponibilizado a Comunidade.